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Justiça determinou o bloqueio do valor de R$ 3.992,00 nas contas do
Governo do Estado como forma de garantir o fornecimento mensal do leite
medicamentoso NEOCAT para o autor da ação. A juíza da 1ª Vara da Fazenda
Pública,Valéria Maria Lacerda Rocha, já havia decido sobre o obrigação
de fazer do Estado, porém não vinha sendo cumprida a contento, pois
absteve-se de fornecer o produto o mês de maio, somente o fazendo em
junho, entregando quantidade suficiente para três meses, referente ao
trimestre junho-agosto.
"Todavia, da análise dos documentos colacionados pelo próprio
demandado, percebe-se que assiste razão ao autor. Os recibos de entrega
de medicamentos demonstram que o autor recebeu, mensalmente, oito latas
de NEOCAT até 27 de abri l de 2012. A entrega seguinte ocorreu em 20 de
junho de 2012, na quantidade de vinte e quatro latas, referente ao
trimestre junho-agosto. Assim, resta claro o lapso de entrega no mês de
maio", disse Valéria Maria Lacerda Rocha.
A magistrada entendeu que é imperativo o bloqueio pretendido para
adimplemento da obrigação específica, entendimento comum ao Superior
Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Por essas razões,
defiro o pedido de bloqueio do valor necessário para o fornecimento do
leite medicamentoso NEOCAT, conforme prescrição, em quantidade
suficiente para um mês – oito latas - no valor de R$ 499,00 cada lata,
resultando no total de R$ 3.992,00", determinou a juíza.
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