A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),
por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia Ferreira
Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do
município de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do
juiz de 1º grau que cassou seus diplomas.
A sentença impugnada julgou procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da qual se beneficiou o representado.
O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa causa para sua realização.
*Blog do JP.
A sentença impugnada julgou procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da qual se beneficiou o representado.
O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa causa para sua realização.
*Blog do JP.
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