O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas,
indeferiu um novo recurso do Município de Natal no processo que pede a
implantação do Plano de Cargos e Vencimentos e o pagamento dos
retroativos desde que a legislação entrou em vigor, conforme a lei
4.108/1992. Com isso, destacou o magistrado, a Prefeitura tem 10 dias
para encaminhar ao Juízo planilha constando os cálculos do impacto
financeiro sobre o pagamento dos valores retroativos. O município
encaminhou somente o balanço da folha de pessoal de 2011.
A Prefeitura requereu o envio do feito para análise da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. No entanto, ao ver de Luiz Alberto Dantas, com o trânsito em julgado do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) o conflito está resolvido. Resta ao município, enfatizou ele, pagar a quantia devida ou procurar as partes para tentar um acordo, se assim preferir.
Ao rejeitar o pedido da Prefeitura, o juiz apontou o comportamento "silente" do município, que poderia ter recorrido de decisão no STF antes do trânsito, o que não foi feito. No entender do magistrado, este não é o momento para recursos.
Ele destacou que o pagamento dos atrasados deverá ser feito por meio de precatórios, que é o meio natural de liquidação de dívidas de entes públicos.
Ainda de acordo com o juiz Luiz Alberto Dantas, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Natal (Sinsenat) terá o prazo de 30 dias para requerer a execução definitiva da decisão judicial transitada em julgado, que determina o pagamento da dívida oriunda da aprovação da lei que nunca foi cumprida.
A Prefeitura requereu o envio do feito para análise da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. No entanto, ao ver de Luiz Alberto Dantas, com o trânsito em julgado do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) o conflito está resolvido. Resta ao município, enfatizou ele, pagar a quantia devida ou procurar as partes para tentar um acordo, se assim preferir.
Ao rejeitar o pedido da Prefeitura, o juiz apontou o comportamento "silente" do município, que poderia ter recorrido de decisão no STF antes do trânsito, o que não foi feito. No entender do magistrado, este não é o momento para recursos.
Ele destacou que o pagamento dos atrasados deverá ser feito por meio de precatórios, que é o meio natural de liquidação de dívidas de entes públicos.
Ainda de acordo com o juiz Luiz Alberto Dantas, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Natal (Sinsenat) terá o prazo de 30 dias para requerer a execução definitiva da decisão judicial transitada em julgado, que determina o pagamento da dívida oriunda da aprovação da lei que nunca foi cumprida.
*Jornal O Mossoroense
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