Vladimir da Rocha França, consultor-geral-adjunto do Estado e presidente da comissão do projeto de lei
Para estabelecer parâmetros e regras para
a gestão de bens públicos imóveis pertencentes ao Governo do Estado do
RN, a Consultoria Geral do Estado (CGE-RN) abriu Consulta Pública
Eletrônica até o dia 14 de novembro para obter contribuições originárias
da sociedade civil diante da análise e apreciação do anteprojeto de lei
complementar que dispõe sobre a gestão dos bens públicos imóveis
pertencentes ao Rio Grande do Norte.
Os parâmetros e regras estabelecidos no projeto de lei deverão ser
observados pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado, na
utilização dos bens públicos, especialmente quando o Estado permite sua
exploração por particulares.
O Processo de Consulta Pública Eletrônica é o primeiro a ser
implantado no Estado antes da submissão à apreciação do assunto à
governadora do Estado e funcionará como uma espécie de piloto para que a
CGE-RN possa propor uma disciplina mais efetiva desse meio.
“Encerrado esse processo de contribuição pública, iremos examiná-las e
a partir daí, faremos uma audiência pública presencial, aonde vamos
mais uma vez expor o Projeto e abrir novamente para a sociedade. Essa é
uma forma de concretização do ideal de democracia participativa”, disse
Vladimir da Rocha França, consultor-geral-adjunto do Estado e presidente
da comissão do projeto de lei.
A cópia integral do anteprojeto de lei complementar está disponível no site da Consultoria Geral do Estado (http://www.consultoriageral.rn.gov.br),
que irá receber contribuições de qualquer cidadão por via
exclusivamente eletrônica. O contribuinte irá preencher um formulário e
poderá anexar sugestões, ou seja, análises, críticas, propostas de novas
formas de focar ou disciplinar determinado aspecto que foi tratado pela
lei, inclusive se aconselha que essas contribuições sejam feitas em
PDF, por dar maior estabilidade ao documento eletrônico.
Vladimir da Rocha França afirma que esse projeto de lei pretende
concretizar alguns princípios básicos da administração pública. “Um dos
princípios é o da legalidade, na medida em que é estabelecido todo um
conjunto de competências que o Estado pode exercer a lei de forma
legítima e segura. Outro princípio é o da igualdade, que irá garantir a
todos interessados em dar destinação econômica a bens públicos do
Estado, a igualdade de condições na disputa pela preferência da
administração. Tem também o princípio da moralidade, para que se possa
prevenir, por exemplo, que as propriedades entregues à iniciativa
privada não terminem atingindo interesses incompatíveis com o interesse
público. Assim como o princípio da eficiência, que visa garantir ao
Estado uma melhor fruição econômica de seus patrimônios, já que um bem
parado, sem uma destinação econômica, não cumpre a sua função social,
ele deixa de servir como instrumento econômico do Estado e não atinge
suas finalidades legais”, explica o consultor-geral-adjunto do Estado.
*Gazeta do Oeste
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