O
ministro Campos Sales, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixou de
julgar, nesta quinta-feira (8), o pedido de habeas corpus da prefeita de Natal/RN,
Micarla de Sousa (PV), porque não havia nos autos uma cópia legível da
decisão que ordenou o afastamento da chefia do Executivo.
O ministro é um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, mas convocado no STJ.
O ministro é um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, mas convocado no STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário