O
Pleno Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condeceu, por
unanimidade de votos, o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato
dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte
contra Governadora do Estado do RN, o Presidente da Fundação José
Augusto, o Secretário de Administração e dos Recursos Humanos do RN, o
Presidente do IPERN e o Secretário do Planejamento e das Finanças do RN.
O Sindicato impetrou o mandado de segurança diante da inércia da
Administração em implantar integralmente o reajuste remuneratório
previsto na LCE 419/10 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remunerações
da Fundação José Augusto e dá outras providências, em favor dos
substituídos do Sindicato impetrante (servidores, aposentados e
pensionistas da Fundação José Augusto).
Para a relatora do processo, a desembargadora Sulamita Pacheco (juíza
convocada), os titulares de benefício de aposentadoria e pensão são
pessoas em idade avançada ou portadores de necessidades especiais, razão
pela qual é imperiosa a imediata satisfação do direito, sob o risco da
prestação jurisdicional se tornar inócua, em face da demora.
O Pleno concedeu a segurança para determinar a implantação imediata
no contracheque dos substituídos do Sindicato impetrante (servidores da
ativa, aposentados e pensionistas da Fundação José Augusto),
beneficiados pelo Plano de Cargos e Salários suso, dos acréscimos
pecuniários previstos na Lei 419/10, bem como que se pague, por meio de
precatório requisitório, os respectivos valores atrasados, devidos a
partir do ajuizamento do mandado de segurança, sob pena de multa diária
para cada um dos impetrados no valor de R$ 1.000,00 .
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