O ex-prefeito de Rafael Fernandes, Mário
Oliveira teve seu pedido de registro de candidatura negado pelo juiz
eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior, responsável pela 40ª zona
eleitoral com sede em Pau dos Ferros.
Por outro lado o candidato a
vice-prefeito na chapa de Mário, ex-vereador Antônio Filho teve pedido
de registro de candidatura homologado pelo magistrado.
Doutor Osvaldo entendeu que o
pré-candidato não preenchia as condições necessárias para a disputa
eleitoral e decidiu impugnar sua candidatura: “Ante o exposto,
julgo procedentes as impugnações contra Mário Costa de Oliveira,
candidato a Prefeito, e julgo improcedentes ofertadas contra Antônio
Carneiro Filho, candidato a vice-prefeito, razões pelas quais indefiro o
registro da chapa.”, escreveu o magistrado.
Dessa forma, Mário Oliveira não poderá concorrer à Prefeitura do município de Rafael Fernandes. Da decisão ainda cabe recurso.
*Blog Jean Carlos
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