Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras até 10 minutos diários para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
A
partir desta terça-feira (31) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos
diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias
espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções
ao eleitorado.
De acordo com a Lei nº 9.504/97, o TSE pode ainda ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral. O tempo geralmente é utilizado para levar orientações ao público que vai às urnas em 7 de outubro e não se confunde com propaganda eleitoral.
A legislação prevê que o programa em rádio e tv com conteúdo partidário seja iniciado 47 dias antes das eleições, ou seja, a partir de 21 de agosto.
De acordo com a Lei nº 9.504/97, o TSE pode ainda ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral. O tempo geralmente é utilizado para levar orientações ao público que vai às urnas em 7 de outubro e não se confunde com propaganda eleitoral.
A legislação prevê que o programa em rádio e tv com conteúdo partidário seja iniciado 47 dias antes das eleições, ou seja, a partir de 21 de agosto.
*Nominuto.com
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