Do total de ações, 113 tiveram como base a
Lei da Ficha Limpa e 65 o descumprimento de cota de gênero
Ações serão julgadas em primeira instância até o dia 5 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MP
Eleitoral) no Rio Grande do Norte divulgou balanço das ações de
impugnação ajuizadas pelas promotorias eleitorais do Estado. Até o
momento, 1.321 ações de impugnação de registro de candidatura foram
encaminhadas à Justiça Eleitoral. De acordo com o calendário das
eleições 2012, essas ações deverão ser julgadas em primeira instância
até o dia 5 de agosto.
Do total de ações de impugnação, 113 tiveram como base a Lei da Ficha
Limpa e 65 o descumprimento de cota de gênero. Outras 429 foram por
ausência de desincompatibilização de outros cargos eletivos. A principal
causa das ações foi a constatação de candidatos que não apresentaram o
comprovante de alfabetização, principalmente no interior, com 506
ajuizamentos em todo o Estado. Restando 208 ações por outros motivos.
Segundo Paulo Sérgio Rocha, procurador Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte, os promotores eleitorais em todo o estado não têm
medido esforços para cumprir todos os prazos e etapas do calendário
eleitoral. Comentando o trabalho, ele explica que o ajuizamento das
ações de impugnação “faz parte do importante papel que o MP Eleitoral
desempenha na fiscalização das eleições. Representa uma contribuição da
instituição para o aprimoramento da democracia no país”.
A 13ª Zona Eleitoral recebeu o maior número de ações de impugnação.
Ela abrange os municípios de Santo Antônio, Lagoa de Pedras, Serrinha,
Várzea, Passagem e Jundiá. Ao todo, 102 pedidos foram encaminhados pelo
MP Eleitoral, sendo 16 contra pré-candidatos a prefeito ou vice-prefeito
e 83 contra pré-candidatos a vereador. Já as Promotorias Eleitorais de
Caicó, Jucurutu e Janduís não ingressaram com nenhuma ação de
impugnação.
Em muitos casos, durante a análise do pedido do registro, a eventual irregularidade encontrada é corrigida. Quando isso acontece o próprio MP Eleitoral pode pedir a improcedência da impugnação, manifestando-se favoravelmente ao deferimento do registro do pré-candidato. Assim, ele poderá participar da disputa eleitoral deste ano.
Em muitos casos, durante a análise do pedido do registro, a eventual irregularidade encontrada é corrigida. Quando isso acontece o próprio MP Eleitoral pode pedir a improcedência da impugnação, manifestando-se favoravelmente ao deferimento do registro do pré-candidato. Assim, ele poderá participar da disputa eleitoral deste ano.
As informações sobre a atuação do MP Eleitoral no Rio Grande do Norte
podem ser conferidas no site da Procuradoria Regional Eleitoral, o
endereço é www.prern.mpf.gov.br. Na área “Portal da Ficha Limpa” estão
disponíveis as relações de possíveis inelegíveis e de ações impugnadas
por candidatos pela Lei da Ficha Limpa, além dos dados estatísticos das
ações de impugnação.
*Gazeta do Oeste
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