Maurício Ferreira

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Estado toma medida para conter gastos com pessoal e manter-se dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal



Está em vigor a instrução normativa que uniformiza procedimentos no âmbito da Administração Pública Estadual sobre comprometimento com as despesas de pessoal. A instrução estabelece medidas para conter as despesas de pessoal e é resultado da união da Secretaria Estadual de Planejamento, da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado para manter o Rio Grande do Norte dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em virtude disso, os gestores da administração direta e indireta não podem conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto aos casos decorrentes de demandas judiciais; formular proposta legislativa para criação de cargo, emprego ou função; propor alteração legislativa que acarrete em aumento de despesa; e admitir ou contratar pessoal.

Os processos em cursos relativos à concessão de vantagens deverão passar por um estudo de impacto financeiro e os concedidos em datas anteriores à instrução serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2014 na gestão passada, publicado no Diário Oficial no dia 30 de janeiro, a Receita Corrente Líquida está comprometida em 53,41% com despesas de pessoal. “Tão logo soubemos dos números apontados pelo relatório propusemos a instrução para anunciar a postura da nova administração diante desse quadro”, explicou o Controlador Geral do Estado, Ricardo Furtado.

Segundo o Procurador Geral do Estado, Francisco Wilkie, é possível que essa situação ocorra há certo tempo sem que fossem adotadas condutas para correção. “Agora cuidaremos da questão para recolocar o Estado nos trilhos”.

Para ficar em concordância com a Lei, o Estado precisa reduzir o índice para no mínimo 49%, limite máximo estabelecido. Com essas medidas espera-se que o Estado consiga equilibrar as contas e evitar dificuldades para contrair empréstimos ou celebrar convênios nos quais há contrapartida estadual. “Vamos trabalhar essa questão com total transparência; temos três quadrimestres para reenquadrar as contas para voltar ao limite e garantir a realização das ações”, disse o Controlador Geral do Estado.

Para auxiliar na redução dos gastos tanto os órgãos que assinam a instrução normativa quanto os demais podem planejar ações que resultem na diminuição do custo com pessoal e apresentá-los aos demais. “Essa é uma conduta da nova gestão que tem um caráter democrático e participativo”, esclareceu o Procurador Geral do Estado.
A Instrução Normativa Interadministrativa pode ser acessada aqui.

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