Maurício Ferreira

terça-feira, 18 de agosto de 2015

TRT-RN prorroga prazos em virtude da greve dos servidores


A presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte prorrogou os prazos processuais, na 21ª Região, a partir desta segunda-feira (17), em virtude do acirramento do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário Federal.

A prorrogação dos prazos foi publicada pelo Ato nº 517 que determinou também que os pedidos de suspensão de prazos, decorrentes de fatos pontuais ocorridos em processos físicos e em data anterior, deverão ser formulados pelas partes diretamente às Varas do Trabalho.
Ainda segundo o Ato, a suspensão dos prazos não impedirá a realização de audiências e demais atos considerados essenciais.

Confira na íntegra:

Ato Nº 517
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do art. 25, XV, e art. 27, I, todos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;
CONSIDERANDO que esta Presidência, por meio do Ato TRT-GP nº 417/2015, prorrogou os prazos processuais para evitar prejuízos às partes e aos processos;
CONSIDERANDO que, após a edição do mencionado Ato, o movimento grevista recrudesceu, motivando a edição do Ato TRT-GP nº 434/2015, que revogou, a partir do dia 09/07/2015, o Ato TRT-GP nº 417/2015;
CONSIDERANDO que a Presidência do TRT21 já havia indeferido pedido anterior, protocolizado pela OAB, idêntico ao presente, de suspensão retroativa de prazos formulado por meio do Ofício nº 320/2015;
CONSIDERANDO que, na oportunidade, a Presidência verificou que os grevistas respeitaram o limite mínimo de 30% estabelecido por lei e mantiveram, em funcionamento, as atividades essenciais e demonstrou que a suspensão requerida poderia por em risco os direitos dos jurisdicionados;
CONSIDERANDO que, neste momento, a Administração do TRT21 percebeu uma tendência a um acirramento maior por parte dos servidores em greve;
CONSIDERANDO a necessidade de proteger as partes e os processos judiciais de prejuízos;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Ofício Nº 0326/2015 - GP/OAB/RN;
RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais, na 21ª Região, a partir desta data, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte, vinculados ao TRT21.

Art. 2º. Os pedidos de suspensão de prazos, decorrentes de fatos pontuais ocorridos em processos físicos e em data anterior, deverão ser formulados pelas partes diretamente às Varas do Trabalho.

Art. 3º. A suspensão de que trata o presente Ato não impede a realização de audiências e demais atos considerados essenciais.

Publique-se.
Natal, 17 de agosto de 2015.



JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Presidente

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