Maurício Ferreira

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Pré-candidato a prefeito da oposição tem direitos políticos suspensos pela Justiça Federal

Apesar de constar na lista dos possíveis candidatos a prefeito de Rafael Fernandes pela oposição em 2016, o Ex-vereador Antônio Carneiro Filho recebeu uma notícia que praticamente desmanchou o seu projeto político na terra de Santa Luzia.
Através de uma sentença condenatória, já transitada em julgado, que partiu da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), Antônio Carneiro Filho, além do ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro, e outro dois empresários, foram considerados culpados por promoverem fracionamento indevido e fraudes em processos licitatórios.
De acordo com as informações repassadas, Antônio Carneiro Filho, o ex-prefeito e os demais réus terão de dividir o ressarcimento de R$ 150 mil, atualizados monetariamente. A quantia equivale ao repasse feito ao Município de Tangará, pela Funasa, em 2001, dentro de um convênio firmado para a construção de melhorias sanitárias em 158 domicílios na cidade, incluindo 25 reservatórios elevados e 133 apoiados.
A ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF/RN) apontou que, em vez de realizar uma única licitação no formato tomada de preços, o ex-prefeito fragmentou indevidamente o processo em duas cartas-convite, modalidade menos formal.
A "montagem" das licitações fraudulentas foi atribuída ao escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, que promovia sempre a participação dos mesmos concorrentes, dentre os quais a Terramoto e a Britacon, que foram as vencedoras das licitações.
Além de dividirem com as três empresas condenadas o ressarcimento dos R$ 150 mil, Giovannu César, Creso Venâncio, Wagner de Souza e Antônio Carneiro Filho foram condenados à perda da função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Nenhum dos condenados terão mais direito a recorrer, conforme documento a seguir.

*Blog do JP

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