Maurício Ferreira

segunda-feira, 13 de julho de 2015

TRT-RN esclarece mudanças da Lei do Trabalho Doméstico


Cautela, acordos feitos por escrito e boa fé do empregador e do empregado no trato da relação empregatícia. Essas foram algumas das recomendações feitas pela juíza do trabalho Jólia Lucena e pelo advogado Klevelando dos Santos, durante o debate promovido pelo projeto CLT 70 minutos deste mês.

O encontro que é promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), em parceria com a Livraria Saraiva (Midway Mall), reúne especialistas, advogados, sindicalistas e interessados em debater temas relacionados à Consolidação das Leis do Trabalho.

O CLT 70 minutos de julho discutiu, nesta quinta-feira, as inovações trazidas pela nova Lei do Empregado Doméstico, com a participação da juíza Jólia, titular da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros e do professor Klevelando, do curso de Direito da Universidade Potiguar (UnP).

Para os dois especialistas, as principais mudanças introduzidas pelo novo texto legal foram a extensão do direito para os trabalhadores domésticos do FGTS e do Seguro Desemprego.

A juíza Jólia Lucena observou, ainda, que "a nova lei também trouxe mudanças no controle da jornada de trabalho e das horas extras à jornada, do adicional de viagem, para o caso dos empregados que viajam com seus empregadores".

Para ela, a questão do adicional noturno e da compensação de jornadas também "se constituem em temas palpitantes que vão ser construídos e interpretados".

Esse é o caso do recolhimento obrigatório do FGTS, "que só se não for regulamentado em 120 dias pelo Conselho Curador do Fundo, não poderá ser exigido do empregador", alerta a juíza.

Na visão do advogado Klevelando dos Santos, os legisladores cometeram um grande equívoco quando estenderam os benefícios dos empregados urbanos e rurais para os trabalhadores domésticos.

“Não se pode fazer a equiparação do empregador doméstico com aquele que aufere lucro decorrente de sua atividade. Nessa equiparação do empregado doméstico com o urbano e o rural não se pensou no empregador", destaca Klevelando.

Quanto à aplicabilidade das novas regras, o advogado observa que "existem vários pontos que geram a dupla interpretação e caberá ao Poder Judiciário o papel de interpretá-la, na medida em que as controvérsias forem surgindo quando da aplicação das novas regras".

Jólia Lucena e o advogado Klevelando dos Santos concordam que empregados e empregadores devem assumir uma nova postura a partir de agora.

Quem contrata o trabalhador doméstico, "tem que ter tudo por escrito e controlar a jornada de trabalho com o ponto. E quem ainda não regularizou a situação de seus empregados, deve fazê-lo já, porque a norma está aí e se você não se regularizar, terá que arcar com um custo será bem maior", avisa a juíza.

Aos empregados, um alerta do advogado Klevelando: “eles têm mais direitos, mas têm também que ver o lado das obrigações. O empregado doméstico não pode pensar que só com os direitos previsto na nova lei vai preservar seu trabalho. Ele tem também que fazer a sua parte”.

Para a juíza Simone Jalil, que coordena o projeto CLT 70 minutos, "a partir de agora começa uma nova discussão e a justiça terá um papel importante. Muita coisa vai ser construída jurisprudencialmente, a partir da interpretação da lei pelo judiciário. Não é só aplicar a lei e pronto. A construção jurisprudencial vai adaptar as relações de trabalho".

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