Maurício Ferreira

terça-feira, 5 de julho de 2016

Walter Alves quer mais UTIs neonatais no Rio Grande do Norte


Terminou hoje (5) o prazo para os deputados federais apresentarem propostas destinadas a orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Preocupado com a realidade do Rio Grande do Norte, Walter Alves (PMDB) apresentou proposta individual que cria condições para a ampliação do número de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais no Estado. “No momento do nascimento dos filhos, nada é mais difícil para os pais do que ver o recém-nascido sem a atenção necessária da saúde pública”, conta.
A situação é preocupante. Dados divulgados recentemente apontam um alto déficit de leitos de UTI pediátrica no Rio Grande do Norte. Atualmente, são 39 leitos pediátricos e uma necessidade de 248. No caso de neonatais, existem 103 leitos em todo o Estado, mas o número ideal seria de pelo menos 196. “Devido a esse quadro alarmante, priorizei esse setor na elaboração da LDO”, afirma Walter Alves.
Além das UTIs neonatais, o deputado também acrescentou sugestão para priorizar a recuperação da frota de veículos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). “A situação está tão precária que o Ministério Público do Trabalho já notificou o Governo para responder sobre as denúncias de sucateamento feitas por trabalhadores da área”, explica Walter Alves. O deputado sugeriu ainda investimentos na segurança pública.
Walter Alves acredita que maiores investimentos nessas áreas vão minimizar os graves problemas vividos nos últimos anos pela população potiguar. As estatísticas revelam o crescimento da violência, o sucateamento do sistema de saúde e precárias condições para socorrer crianças recém-nascidas. “A vida é nossa joia mais preciosa e devemos protegê-la desde o primeiro dia”, acrescenta o deputado.

Bancada

Ainda sobre a LDO, Walter Alves referendou a emenda de bancada dos deputados e senadores do Rio Grande do Norte. Os parlamentares potiguares priorizaram, em conjunto, três obras essenciais para o Estado: o viaduto Maria Lacerda, na BR-101; a Barragem de Oiticica e a Reta Tabajara.

LDO

De acordo com a Constituição Federal, a LDO determinará as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; a orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); as possíveis alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República), que a envia ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Ressalte-se que a constituição não admite a rejeição da proposta da LDO, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem sua aprovação.
A LDO determina os orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como todos os investimentos do poder público: aí inclusos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, empresas públicas e autarquias.

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