Maurício Ferreira

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

TRT-RN condena Assaí por descumprir normas de saúde e segurança


O supermercado Assaí Atacadista, em Natal, deve adotar medidas de prevenção à saúde e segurança de seus empregados, em especial dos que trabalham na câmara fria (camaristas), sob pena de pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil.
A decisão liminar foi concedida pelo juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.
Fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constataram que o Assaí Atacadista não possui camaristas em seu quadro de empregados.
Além disso, a empresa permite o ingresso indiscriminado de trabalhadores de diferentes setores – e até de promotores de vendas de outras empresas – em suas câmaras frias.
Durante a fiscalização, foram flagrados promotores de vendas puxando, sozinhos, mais de uma tonelada de produtos, quando deveriam só demonstrar e promover produtos.
Comprovou-se, também, que o Assai não concede pausas para recuperação térmica, não paga adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos ao frio nem fornece os Equipamentos de Proteção Individual necessários, não implementou os programas adequados de saúde e segurança do trabalho e, ainda, exigiu mais de cinco horas extras em atividade insalubre.
Apesar dos auditores fiscais do trabalho terem concedido prazo para o supermercado cessar as falhas, em nova visita, o órgão fiscal encontrou as mesmas irregularidades, que motivaram reiterados autos de infração.
Em sua ação, a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva defendeu que os camaristas devem trabalhar “com intervalos de recuperação térmica, equipamentos de proteção individual, pagamento de adicional de insalubridade e sem extrapolar a jornada de trabalho”.
Para o juiz do Trabalho Zéu Palmeira, a medida se faz urgente antes que uma tragédia maior venha a ocorrer, porque “os acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento que precisa ser feito urgentemente”.

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