Maurício Ferreira

terça-feira, 29 de setembro de 2015

TRT-RN: Arrecadação na Semana Nacional da Execução Trabalhista ultrapassa os 7 milhões


Na sexta-feira (25), a Semana Nacional da Execução Trabalhista foi encerrada em todo o país e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) conseguiu alcançar a marca de 1.172 audiências realizadas, 2.689 pessoas atendidas e 643 acordos homologados que geraram uma arrecadação de R$ 6.712.551,79 para pagamento de dívidas trabalhistas.
Além deste valor, foi alcançado com o Leilão Nacional de Bens Penhorados realizado na quarta-feira (23), o valor de R$ 659.664,00 o que, somado com os acordos homologados, gerou uma arrecadação na ordem de R$ 7.372.215,79, no Rio Grande do Norte.
Os dados divulgados pelo Setor de Estatística do TRT-RN apontam ainda que, juntos, os Núcleos de Conciliação de Natal e Mossoró foram responsáveis por acordos no valor de R$ 4.418.354,37, sendo R$ 2.432.201,79, em Mossoró, e R$ 1.986.152,58, em Natal.
"O trabalho de mobilização das grandes empresas para a Semana Nacional da Execução Trabalhista foi realizado bem antes o que gerou um resultado bastante positivo nos Núcleos de Conciliação de Natal e Mossoró. Acredito que está havendo uma mudança de paradigma sobre a conciliação com ajuda dos Núcleos que foram instituídos pela Resolução 125 do CNJ, e os índices alcançados no Rio Grande do Norte foram muito favoráveis às partes", avaliou a vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que coordena o Movimento pela Conciliação na Justiça do Trabalho do RN.
A Semana Nacional da Execução Trabalhista foi promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil, com o objetivo de diminuir a taxa de congestionamento na fase de execução que é quando se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

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