Maurício Ferreira

segunda-feira, 22 de abril de 2013

TRT-RN: Prefeitura não chega a um acordo com servidores da Alimentar


Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (22) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) no dissídio coletivo entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) com a Prefeitura de Natal e a Empresa de Fomento, Segurança Alimentar e Nutricional (Alimentar).

A audiência foi presidida pelo vice-presidente do TRT-RN, desembargador Carlos Newton Pinto.

De um lado da mesa de conciliação estavam o procurador geral do Município de Natal, Carlos Santa Rosa Castim, a Secretária de Planejamento Virgínia Ferreira Lopes, o representante da Alimentar, Francisco Jorge de Lima Freire e o advogado Igor Melo Cavalcante.

Do outro lado, estavam a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal, Soraya Godeiro e o advogado do sindicato, Daniel Alves Pessoa.

O procurador Francisco Marcelo Almeida Andrade representou o Ministério Público do Trabalho na audiência.

Ao desembargador Carlos Newton, o procurador Carlos Castim afirmou não ter recebido autorização do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, para negociar qualquer acordo naquele momento e pediu para fazer juntada aos autos do dissídio de um ofício do Tribunal de Contas do Estado.

No documento, o TCE informa que o Município de Natal está muito próximo de atingir o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e, nessa situação, argumentou Castim, “o gestor fica impedido de conceder aumento de salário para servidores, salvo por decisão Judicial."

O vice-presidente do TRT-RN determinou a juntada dos documentos apresentados pelo procurador da prefeitura de Natal e concedeu prazo de dez dias para que o Sinsenat analise as defesas e os documentos juntados e se manifeste.

Depois, será a vez do Município de Natal, que terá mais dez dias de prazo para se manifestar. Somente após esse prazo, o desembargador Carlos Newton fará as considerações finais e encaminhará o processo para sorteio do relator.

O desembargador observou que, caso seja do interesse das partes, Prefeitura, Alimentar e Sinsenat podem fechar um acordo a qualquer momento. Caso isso não ocorra, o dissídio será julgado pelo Tribunal do Trabalho, que definirá um índice de reajuste salarial para os funcionários da Alimentar.

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