
Assinado pelo Promotor de Justiça André Nilton Rodrigues de Oliveira, o documento orienta que o Executivo tome providências para garantir o envio das informações num prazo de 30 dias. Caso a Recomendação seja descumprida, o município poderá ser acionado judicialmente.
Segundo a Constituição Federal, a fiscalização financeira dos municípios deve ser exercida pelo Legislativo Municipal, sendo um dever da administração tornar pública, de forma ampla e irrestrita, os contratos firmados pelo Executivo.
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