Maurício Ferreira

terça-feira, 17 de setembro de 2013

TRT-RN condena Potengi/Iracema a pagar R$ 5,2 milhões por demissão em massa

A empresa Potengi Indústria e Comércio de Castanha de Caju Ltda, com sede no município de São Paulo do Potengi, distante 77 km de Natal, foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte a pagar cerca de R$ 5,2 milhões de verbas rescisórias.
A decisão é do juiz Zéu Palmeira Sobrinho, titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou procedente uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Óleos Vegetais, Animais, Torrefação e Moagem de Café, Doces, Conservas e seus derivados no estado do RN (Sintidarn) contra a empresa.
Na ação trabalhista, o Sintidarn alegou que, em julho de 2013, a Potengi, juntamente com a sua sócia majoritária, a Iracema Indústria e Comércio de Castanha de Caju, ajuizaram pedido de Recuperação Judicial perante a 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE.
O pedido baseava-se na necessidade de manutenção do funcionamento da empresa, em virtude de sua função social de valorização do trabalho.
Ainda assim, ao ter garantida a recuperação judicial, a empresa promoveu a dispensa coletiva de todos os seus 457 trabalhadores e encerrou as atividades em sua unidade de São Paulo do Potengi.
Como se não bastasse, a demissão em massa de uma empresa que solicitou e conseguiu na Justiça um pedido de Recuperação Judicial, a Potengi  e a Iracema não pagaram aos trabalhadores as verbas rescisórias devidas, nem fez o regular depósito do FGTS de seus empregados, o que impediu os trabalhadores demitidos de receberem o seguro desemprego.
Diante disso, o Sintidarn postulou em sua reclamação os pagamentos do saldo de salário (26 dias de julho), aviso prévio indenizado de forma proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS não depositado e multa de 40%, multas dos arts. 467 e 477, § 8, da CLT e honorários advocatícios.
O sindicato também requereu, em antecipação de tutela, a liberação imediata do FGTS e do seguro desemprego dos trabalhadores demitidos.
Para o juiz Zéu Palmeira, a empresa Potengi e a Iracema agiram em desconformidade com os fundamentos da decisão de processamento da Recuperação Judicial.
O titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal entendeu que a Potengi e a Iracema, ao pretenderem a recuperação judicial e não agirem “de forma condizente com o postulado da boa-fé teve por escopo montar processo falso de Recuperação Judicial, causaram extremo prejuízo aos trabalhadores, credores e à sociedade”.
O juiz Zéu Palmeira deixou claro em sua decisão que a Potengi e a Iracema sequer apresentaram plano de recuperação judicial para pagamento de créditos derivados da legislação do trabalho, conforme exige o art. 54, da Lei 11.101.
Para ele, as empresas induziram todos, “principalmente o Juízo falimentar, ao suposto de que os empregos seriam preservados”, o que de fato não ocorreu.
Zéu Palmeira considerou como grave o fato de, ao ajuizar o pedido de recuperação com a finalidade de preservar os empregos, a empresa ocultou ao Juízo de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza “que já havia colocado no olho da rua todos os trabalhadores”.
Na sua decisão, o magistrado determinou que esse fato deve ser comunicado ao Ministério Público do Trabalho e à 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza para que adotem as providências cabíveis.
Além de condenada a pagar R$ 4.541.883,97 de verbas rescisórias e mais R$ 681.282,60 de honorários advocatícios assistenciais, a Potengi Indústria e Comércio de Castanha de Caju Ltda. ainda terá que pagar à União, o valor devido de contribuições sociais incidentes sobre as verbas salariais, além de R$ 104.463,33 de custas processuais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário