Maurício Ferreira

terça-feira, 31 de julho de 2012

TSE solicita a partir de hoje tempo de rádio e tv para propaganda institucional


Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras até 10 minutos diários para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.



A partir desta terça-feira (31) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

De acordo com a Lei nº 9.504/97, o TSE pode ainda ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral. O tempo geralmente é utilizado para levar orientações ao público que vai às urnas em 7 de outubro e não se confunde com propaganda eleitoral.

A legislação prevê que o programa em rádio e tv com conteúdo partidário seja iniciado 47 dias antes das eleições, ou seja, a partir de 21 de agosto.
*Nominuto.com

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