Maurício Ferreira

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Cosern não deve interromper fornecimento de energia


O juiz em substituição legal da 12ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito, determinou à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) que deixe não de interromper o fornecimento de energia elétrica da residência de um morador de Natal em virtude de cobrança questionável. Em caso de descumprimento a empresa ficará sujeito à multa de R$ 500 por dia.
O autor alegou, ao ingressar com o processo judicial, a existência de uma cobrança abusiva fruto de uma fatura que está em totalmente fora da média de consumo a que está habituado a pagar. Ele admitiu que o valor da fatura cobrada pela Cosern encontra-se em aberto, mas observou que não está obrigado a pagar o valor por entender que o mesmo é abusivo.
"Não pode a Cosern suspender os serviços de fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o autor a adimplir a dívida questionada. A parte autora merece ter a sua pretensão de urgência acolhida pois, do contrário, poderá sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação", destacou o magistrado.

Fonte: TJ/RN

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