NATAL/AREIA BRANCA - A Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial da Comarca de Natal investigou o elevado número de trotes telefônicos sofridos pelo Centro Integrado de Operação de Segurança Pública (Ciosp).
O levantamento abrangeu alguns municípios do Rio Grande do Norte, sendo identificado um único telefone do município de Areia Branca. A informação foi publicada no site oficial do Ministério Público Estadual (MPE) na tarde do último dia 8.
Segundo o MP, após tomar conhecimento do caso, o promotor de Justiça da Comarca de Areia Branca, Leonardo Cartaxo Trigueiro, abriu a Portaria de n° 003/2012 para instaurar procedimento investigatório criminal.
O suspeito já foi notificado e caso sejam confirmados os trotes realizados paro o Ciosp, ele poderá cumprir uma pena de um a três anos de detenção e o pagamento de multa, em valor ainda a ser estipulado.
O MP informou ainda que todos os dias a Polícia Militar recebe inúmeras ligações pelo número 190, 30% do total dessas ligações são trotes. A prática de trotes telefônicos para o 190 é crime previsto em lei.
O levantamento abrangeu alguns municípios do Rio Grande do Norte, sendo identificado um único telefone do município de Areia Branca. A informação foi publicada no site oficial do Ministério Público Estadual (MPE) na tarde do último dia 8.
Segundo o MP, após tomar conhecimento do caso, o promotor de Justiça da Comarca de Areia Branca, Leonardo Cartaxo Trigueiro, abriu a Portaria de n° 003/2012 para instaurar procedimento investigatório criminal.
O suspeito já foi notificado e caso sejam confirmados os trotes realizados paro o Ciosp, ele poderá cumprir uma pena de um a três anos de detenção e o pagamento de multa, em valor ainda a ser estipulado.
O MP informou ainda que todos os dias a Polícia Militar recebe inúmeras ligações pelo número 190, 30% do total dessas ligações são trotes. A prática de trotes telefônicos para o 190 é crime previsto em lei.
Lei prevê punições severas para infratores
O Código Penal Brasileiro, no art. 340, considera que a conduta de comunicação falsa é crime com detenção de um a seis meses ou multa.
O art. 266 prescreve que perturbar serviço telefônico, impedir ou dificultar o restabelecimento, é crime com pena de um a três anos e multa, sendo que se aplica a pena em dobro quando o crime é cometido por ocasião de uma calamidade pública.
Os chamados trotes telefônicos são uma constante no interior do Estado. No ano passado, o Pelotão da Polícia Militar em Caraúbas, que atende por meio do 190, teve que recorrer aos meios de comunicação para fazer um apelo aos munícipes caraubenses.
O Pelotão alegou que recebia diariamente mais de 60 trotes, provenientes (na sua maioria) de orelhões de escolas, coincidindo nos horários dos intervalos.
O art. 266 prescreve que perturbar serviço telefônico, impedir ou dificultar o restabelecimento, é crime com pena de um a três anos e multa, sendo que se aplica a pena em dobro quando o crime é cometido por ocasião de uma calamidade pública.
Os chamados trotes telefônicos são uma constante no interior do Estado. No ano passado, o Pelotão da Polícia Militar em Caraúbas, que atende por meio do 190, teve que recorrer aos meios de comunicação para fazer um apelo aos munícipes caraubenses.
O Pelotão alegou que recebia diariamente mais de 60 trotes, provenientes (na sua maioria) de orelhões de escolas, coincidindo nos horários dos intervalos.
*O Mossoroense.
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