Maurício Ferreira

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Portal da Transparência do Assú será investigado


portal_assuNATAL/ASSÚ - Embora tenha sido criado e conste na página eletrônica oficial da Prefeitura do Assú na internet, o Portal da Transparência do Poder Executivo é inacessível.
Tal constatação foi alvo de registro numa matéria especial veiculada em jornal da capital. A reportagem registra em seu título que a maioria das prefeituras do Estado não cumpre a Lei da Transparência.

Ao se referir particularmente à cidade do Assú, a matéria destaca que, embora a Prefeitura possua o seu Portal da Transparência, o seu acesso não tem sido possível, uma vez que sempre que é feita a tentativa dá erro de conexão.
A partir de tal constatação inequívoca, o assunto mereceu a atenção da representação do Ministério Público Estadual da comarca em Assú. Sendo assim, por intermédio da Portaria nº 002/2012, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, decidiu pela instauração de Inquérito Civil para investigar o fato.
A promotora de Justiça local quer colher informações da gestão local sobre a implantação e funcionamento do Portal da Transparência da prefeitura, na internet, em cumprimento às determinações contidas na Lei Complementar nº 131/09 e no artigo oitavo da Lei nº 12.527/2011.
Para poder avançar na mencionada investigação, em suas diligências a promotora pública requereu à prefeitura para que, num prazo de 10 dias, preste os devidos esclarecimentos sobre a implantação e funcionalidade do referido Portal da Transparência. A matéria publicada pela Tribuna do Norte observou que o Estado ainda tem baixo índice de transparência. 
Apenas oito dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes cumprem a lei
Quase três anos depois da entrada em vigor da Lei da Transparência Nacional, a Lei Complementar nº 131/2009, apenas oito dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes que são obrigados a manter Portais da Transparência cumprem a lei.
Dos oito, três têm mais de 100 mil habitantes (Natal, Mossoró e Parnamirim) e cinco, entre 50 e 100 mil habitantes (Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante). Os outros 58 municípios têm população entre 10 e 50 mil pessoas e nenhum se enquadrou à norma federal.
Para essas cidades, o prazo final, fixado na legislação, para que a ferramenta esteja implantada e em funcionamento se esgota no dia 27 de maio.
Nos 101 municípios com menos de 10 mil habitantes não há obrigatoriedade de implantar portal, de acordo com a chamada Lei da Informação, a Lei nº 12.527/2011. Ouvida pela reportagem, a promotora de Justiça Isabel Menezes, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, registrou que o Ministério Público Estadual fará uma ação conjunta para que os portais sejam implantados nos municípios onde a ferramenta é obrigatória.
As Promotorias do interior do Estado estão sendo orientadas pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público a abrir inquéritos em cada comarca de abrangência das 58 cidades.
IMPROBIDADE
Com a Lei da Informação, os promotores podem acionar os gestores por improbidade administrativa. No caso dos portais que estão implantados, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público aponta falhas e diz que não chegam a atender integralmente às exigências da Lei da Transparência.
A promotora considerou os de Natal e Mossoró como "portais razoáveis" e criticou severamente os de Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante. Em novembro, numa pesquisa que fez entre os portais, a promotora identificou que às vezes os portais eletrônicos das prefeituras têm até o link para o Portal da Transparência, mas não se consegue acessá-lo. É o caso justamente do Portal da Transparência da Prefeitura do Assú, conforme observado na reportagem.

*O Mossoroense.

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