A Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconsiderou a decisão em que suspendia o edital de licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern).
Na nova determinação, o juiz federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal, liberou a continuidade do processo licitatório da obra que engloba "o Terminal Marítimo de Passageiros, compreendendo a execução das obras de ampliação do cais e retroárea, construção de dolfim de amarração, reforma do paramento do cais existente e construção das edificações portuárias do Terminal do Porto de Natal".
A decisão ocorreu após a Codern informar à Justiça que o documento impugnado já foi devidamente retificado sobre a questão do valor global e ainda a redação final do edital já foi previamente apreciada pelo Tribunal de Contas da União.
"Retificado o ponto central que autorizava a suspensão do certame, adequadamente fixada a interpretação acerca da análise das propostas e fragilizada a avaliação da ruptura do caráter competitivo, deve ser revogada a medida liminar anteriormente concedida", escreveu o juiz federal Vinícius Vidor.
Na nova determinação, o juiz federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal, liberou a continuidade do processo licitatório da obra que engloba "o Terminal Marítimo de Passageiros, compreendendo a execução das obras de ampliação do cais e retroárea, construção de dolfim de amarração, reforma do paramento do cais existente e construção das edificações portuárias do Terminal do Porto de Natal".
A decisão ocorreu após a Codern informar à Justiça que o documento impugnado já foi devidamente retificado sobre a questão do valor global e ainda a redação final do edital já foi previamente apreciada pelo Tribunal de Contas da União.
"Retificado o ponto central que autorizava a suspensão do certame, adequadamente fixada a interpretação acerca da análise das propostas e fragilizada a avaliação da ruptura do caráter competitivo, deve ser revogada a medida liminar anteriormente concedida", escreveu o juiz federal Vinícius Vidor.
*O Mossoroense
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