A  Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo  formado por representantes de vários ministérios, autorizou nesta  segunda-feira (19) o reajuste de até 5,85% nos preços dos medicamentos  em todo o país.
O reajuste poderá ser efetuado a partir de 31 de março e terá como  referência o preço do fabricante praticado em 31 de março de 2011. A  autorização foi publicada no "Diário Oficial da União" - veja resolução.
A autorização para reajuste leva em consideração três faixas de  medicamento, com mais ou menos participações de genéricos. O reajuste  segue a lógica de que nas categorias com mais genéricos a concorrência é  maior e, portanto, o reajuste autorizado pode ser maior.
De acordo com resolução publicada nesta segunda, a categoria de  remédios com maior participação de genéricos, na qual esses medicamentos  representam 20% ou mais do faturamento, tem teto autorizado para  reajuste maior: até 5,85%. A categoria intermediária - faturamento entre  15% e 20% - tem reajuste autorizado de até 2,8%.
A Câmara determinou que, no caso da categoria com menor participação  de remédios genéricos (faturamento abaixo de 15%), as empresas deverão  reduzir os preços em 0,25% "pois não tem havido repasse da produtividade  nestas classes".
Entre os remédios da faixa 1 estão antiulcerosos. Entre os remédios  da faixa 2 estão antifúngicos dermatológicos, e antiinfecciosos. Na  faixa 3, por exemplo, estão antiespasmódicos.
O índice de 5,85% considera variação nos últimos doze meses do Índice  de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de  Geografia e Estatística.
As empresas que tiverem interesse em efetuar o reajuste deverão apresentar à CMED um relatório de comercialização.
A CMED é formada por representantes dos ministérios da Saúde,  Justiça, Fazenda e Casa Civil. A autorização para o aumento dos remédios  é previsto na lei 10.742/2003 e dura por um ano. Ou seja, o próximo  aumento só pode ocorrer em março de 2013.
Há previsão de multa para quem conceder reajuste superior ao teto estipulado.
A resolução publicada no "Diário Oficial" estipula que "as unidades  de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos  órgãos de defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos  atualizadas".

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