O Tribunal de Justiça do RN manteve a decisão de primeiro grau e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 5 mil, a titulo de indenização por danos morais a uma cliente que foi indevidamente inserida nos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo contas nos autos a cliente alegou que em virtude de ter tido o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito ela e sua família estão desesperados pois viram o sonho de tantos anos se transformar em pesadelo, uma vez que ficaram impossibilitados de adquirir a casa própria.
“Entendo que o valor arbitrado, qual seja, R$5.000,00, afigura-se adequado para o caso em espeque, sendo portanto capaz de atender não só o caráter indenizatório, como também de servir de advertência ao Banco Apelado para que não incorra novamente nesta conduta lesiva, disse o Desembargador Amaury Moura Sobrinho.
Segundo contas nos autos a cliente alegou que em virtude de ter tido o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito ela e sua família estão desesperados pois viram o sonho de tantos anos se transformar em pesadelo, uma vez que ficaram impossibilitados de adquirir a casa própria.
“Entendo que o valor arbitrado, qual seja, R$5.000,00, afigura-se adequado para o caso em espeque, sendo portanto capaz de atender não só o caráter indenizatório, como também de servir de advertência ao Banco Apelado para que não incorra novamente nesta conduta lesiva, disse o Desembargador Amaury Moura Sobrinho.
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