Numa atuação conjunta, o Ministério Público Estadual e Federal deram entrada na 1ª Vara da Justiça Federal com um pedido para que o Juiz determinasse a conclusão das obras de Capim Macio e a recuperação da Zona de Proteção Ambiental 5 – Lagoinha.
Para isso, o pedido é para que seja decretado o bloqueio de mais de R$ 7 milhões da rubrica relativa à Comunicação Social da Prefeitura de Natal, para que seja utilizado exclusivamente para pagamento das obrigações assumidas nos contratos relativos às obras de drenagem de Capim Macio.
Para isso, o pedido é para que seja decretado o bloqueio de mais de R$ 7 milhões da rubrica relativa à Comunicação Social da Prefeitura de Natal, para que seja utilizado exclusivamente para pagamento das obrigações assumidas nos contratos relativos às obras de drenagem de Capim Macio.
Mesmo existindo processo sobre a matéria e os estudos relativos ao sistema já concluídos desde maio de 2011, as obras encontram-se paralisadas, faltando concluir 30% restantes. O bloqueio pretende garantir recursos para conclusão do Parque de Capim Macio e a drenagem e pavimentação das Ruas: Américo Soares Wanderley; Francisco Pignatário; Joaquim Quirino da Costa, Neusa Farache; Antônio Farache; Antônio Madruga; Joel Carlson; Walter Fernandes; Ismael Pereira da Silva e Industrial João Mota.
Para entender a causa da paralisação das obras do sistema de drenagem do Bairro de Capim Macio, já que havia recursos garantidos pela CEF, o Ministério Público promoveu audiências extrajudiciais com representantes da SEMOPI e da Caixa Econômica Federal (CEF). O Ministério Público também avaliou a situação do orçamento da Prefeitura de Natal e constatou que a falta de conclusão do sistema de drenagem de Capim Macio foi ocasionada pelo próprio Município, que em razão de inadimplência apontada pela União Federal não pôde receber os repasses da CEF. Também constatou que o retardamento na conclusão do projeto acabou acarretando um aumento do valor da obra e que esse aumento precisa ser pago para que as obras sejam concluídas.
Pelos documentos colhidos, tem-se que o Município de Natal precisa dispor do total de R$ 12.242.399,60 (doze milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para conclusão do sistema de drenagem de Capim Macio. Nesse valor foi levado em conta:
- R$ 7.249.144,70 (sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos), relativo ao total de reajustamento;
- R$ 4.993.254,90 (quatro milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos).
Ao analisar o orçamento do Município, o Ministério Público constatou que no ano de 2011, na rubrica relativa à infraestrutura, o Município de Natal não chegou a executar nem 2% do que foi previsto. Diferentemente, na rubrica da comunicação social, praticamente 100% da verba foi utilizada.
Ao realizar a análise do demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção do Município de Natal relativo ao período de 2011 foi possível constatar que em relação a infraestrutura urbana, a dotação inicial foi prevista para R$ 841.382.000,00 (oitocentos e quarenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil reais). Todavia, o valor pago pela Prefeitura até dezembro de 2011 foi apenas de R$ 15.272.989,22 (quinze milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos). A Prefeitura deixou de executar o valor de R$ 812.644.798,85 (oitocentos e doze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Por outro lado, no que se refere à rubrica da comunicação social, nota-se que praticamente toda a dotação foi devidamente utilizada. Como se observou no documento, de R$ 13.957.000 (treze milhões, novecentos e noventa e sete mil reais) destinado a despesas com comunicação social, apenas R$111.672,77 (cento e onze mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos) consta como saldo a executar.
Na comunicação social, praticamente 100% da verba foi executada. No entanto, na infraestrutura, a situação é inversa, uma vez que apenas 2% do previsto foi executado!
No orçamento do Município para 2012, divulgado no Portal da Transparência da Prefeitura, consta que o Município dispõe do valor de R$ 13.824.000,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil reais) para ser utilizado em comunicação social. Considerando que esse valor só poderá ser utilizado até abril de 2012, em razão do período eleitoral; considerando, ainda, que a divulgação dos programas e a das realizações do governo não podem ser considerada como mais importante do que a própria execução das obras de saneamento já financiadas e iniciadas, e que as obras do sistema de drenagem do Bairro de Capim Macio correm o risco de continuar paralisadas por falta de pagamento, o Ministério Publico entendeu essencial que fosse determinado judicialmente o bloqueio dos recursos municipais para que seja viabilizada a conclusão das obras iniciadas. O bloqueio deve incidir, inclusive, nas verbas da comunicação social, que são as que, como comprovado, tem maior probabilidade de serem empenhadas”.
Veja os pedidos do Ministério Público e também a petição na íntegra:
a) Para garantir a conclusão das obras do sistema de drenagem do Bairro de Capim Macio (30% restante) e possibilitar a recuperação da Zona de Proteção Ambiental - ZPA-5, que seja determinado o bloqueio do valor de R$ 7.249.144,70 (sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos) da Conta do Município de Natal, Fonte 111, incluindo o bloqueio do montante da rubrica relativa à Comunicação Social da Prefeitura, para que esse montante seja utilizado exclusivamente para pagamento das obrigações assumidas nos contratos relativos às obras de drenagem de Capim Macio;
b) Que seja intimada pessoalmente a Prefeita Municipal de Natal, Exma. Sra. MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER, bem como o Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOPI), Sr. SÉRGIO BEZERRA PINHEIRO, para no prazo a ser concedido por Vossa Excelência, sob pena de multa diária judicial, sem prejuízo da responsabilidade criminal por descumprimento de decisão judicial e da caracterização da improbidade administrativa, comprovar o cumprimento das obrigações já determinadas judicialmente, em especial: a execução do Parque de Capim Macio, que corresponde ao projeto de urbanização do Reservatório de Detenção RD1 e o comprovante do requerimento ao IDEMA da Licença de Instalação (LI) relativo ao extravasor (ou mini emissário submarino);
c) Que, em razão da urgência pela iminência do período chuvoso, com vistas a diminuir os problemas ambientais e de saúde pública que costumam ocorrer na área, que seja concedido prazo para serem concluídas as obras relativas à drenagem e pavimentação das Ruas: Américo Soares Wanderley; Francisco Pignatário; Joaquim Quirino da Costa, Neusa Farache; Antônio Farache; Antônio Madruga; Joel Carlson; Walter Fernandes; Ismael Pereira da Silva e Industrial João Mota, bem como para que seja instalada a Estação Elevatória para lançar as águas acumuladas no Reservatório de Detenção 1 – RD-1 para o RD-5, obras essas consideradas emergenciais pelos próprios representantes da SEMOPI (conforme depoimento em anexo;
d) Que seja designada audiência de conciliação para serem acordados os prazos relativos à implantação do Plano de Recuperação da Área Degradada de Lagoinha, que deve ser realizado de acordo com o Termo de Referência expedido pelo IDEMA, à fl. 1760/1764, bem como para ser homologada judicialmente o planejamento de desembolso que o Município de Natal deve realizar para garantir o pagamento de sua contrapartida junto à Caixa Econômica Federal para conclusão final do projeto, incluindo o extravasor. Para a audiência de conciliação, requer a intimação dos representantes da Caixa Econômica Federal: Dr. Roberto Sérgio Ribeiro Linhares, Superintendente Regional e Dr. Marcus Vinicius Fernandes Neves, Gerente de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural.
Clique AQUI e veja a Ação Civil Pública
Para entender a causa da paralisação das obras do sistema de drenagem do Bairro de Capim Macio, já que havia recursos garantidos pela CEF, o Ministério Público promoveu audiências extrajudiciais com representantes da SEMOPI e da Caixa Econômica Federal (CEF). O Ministério Público também avaliou a situação do orçamento da Prefeitura de Natal e constatou que a falta de conclusão do sistema de drenagem de Capim Macio foi ocasionada pelo próprio Município, que em razão de inadimplência apontada pela União Federal não pôde receber os repasses da CEF. Também constatou que o retardamento na conclusão do projeto acabou acarretando um aumento do valor da obra e que esse aumento precisa ser pago para que as obras sejam concluídas.
Pelos documentos colhidos, tem-se que o Município de Natal precisa dispor do total de R$ 12.242.399,60 (doze milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para conclusão do sistema de drenagem de Capim Macio. Nesse valor foi levado em conta:
- R$ 7.249.144,70 (sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos), relativo ao total de reajustamento;
- R$ 4.993.254,90 (quatro milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos).
Ao analisar o orçamento do Município, o Ministério Público constatou que no ano de 2011, na rubrica relativa à infraestrutura, o Município de Natal não chegou a executar nem 2% do que foi previsto. Diferentemente, na rubrica da comunicação social, praticamente 100% da verba foi utilizada.
Ao realizar a análise do demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção do Município de Natal relativo ao período de 2011 foi possível constatar que em relação a infraestrutura urbana, a dotação inicial foi prevista para R$ 841.382.000,00 (oitocentos e quarenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil reais). Todavia, o valor pago pela Prefeitura até dezembro de 2011 foi apenas de R$ 15.272.989,22 (quinze milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos). A Prefeitura deixou de executar o valor de R$ 812.644.798,85 (oitocentos e doze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Por outro lado, no que se refere à rubrica da comunicação social, nota-se que praticamente toda a dotação foi devidamente utilizada. Como se observou no documento, de R$ 13.957.000 (treze milhões, novecentos e noventa e sete mil reais) destinado a despesas com comunicação social, apenas R$111.672,77 (cento e onze mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos) consta como saldo a executar.
Na comunicação social, praticamente 100% da verba foi executada. No entanto, na infraestrutura, a situação é inversa, uma vez que apenas 2% do previsto foi executado!
No orçamento do Município para 2012, divulgado no Portal da Transparência da Prefeitura, consta que o Município dispõe do valor de R$ 13.824.000,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil reais) para ser utilizado em comunicação social. Considerando que esse valor só poderá ser utilizado até abril de 2012, em razão do período eleitoral; considerando, ainda, que a divulgação dos programas e a das realizações do governo não podem ser considerada como mais importante do que a própria execução das obras de saneamento já financiadas e iniciadas, e que as obras do sistema de drenagem do Bairro de Capim Macio correm o risco de continuar paralisadas por falta de pagamento, o Ministério Publico entendeu essencial que fosse determinado judicialmente o bloqueio dos recursos municipais para que seja viabilizada a conclusão das obras iniciadas. O bloqueio deve incidir, inclusive, nas verbas da comunicação social, que são as que, como comprovado, tem maior probabilidade de serem empenhadas”.
Veja os pedidos do Ministério Público e também a petição na íntegra:
a) Para garantir a conclusão das obras do sistema de drenagem do Bairro de Capim Macio (30% restante) e possibilitar a recuperação da Zona de Proteção Ambiental - ZPA-5, que seja determinado o bloqueio do valor de R$ 7.249.144,70 (sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos) da Conta do Município de Natal, Fonte 111, incluindo o bloqueio do montante da rubrica relativa à Comunicação Social da Prefeitura, para que esse montante seja utilizado exclusivamente para pagamento das obrigações assumidas nos contratos relativos às obras de drenagem de Capim Macio;
b) Que seja intimada pessoalmente a Prefeita Municipal de Natal, Exma. Sra. MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER, bem como o Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOPI), Sr. SÉRGIO BEZERRA PINHEIRO, para no prazo a ser concedido por Vossa Excelência, sob pena de multa diária judicial, sem prejuízo da responsabilidade criminal por descumprimento de decisão judicial e da caracterização da improbidade administrativa, comprovar o cumprimento das obrigações já determinadas judicialmente, em especial: a execução do Parque de Capim Macio, que corresponde ao projeto de urbanização do Reservatório de Detenção RD1 e o comprovante do requerimento ao IDEMA da Licença de Instalação (LI) relativo ao extravasor (ou mini emissário submarino);
c) Que, em razão da urgência pela iminência do período chuvoso, com vistas a diminuir os problemas ambientais e de saúde pública que costumam ocorrer na área, que seja concedido prazo para serem concluídas as obras relativas à drenagem e pavimentação das Ruas: Américo Soares Wanderley; Francisco Pignatário; Joaquim Quirino da Costa, Neusa Farache; Antônio Farache; Antônio Madruga; Joel Carlson; Walter Fernandes; Ismael Pereira da Silva e Industrial João Mota, bem como para que seja instalada a Estação Elevatória para lançar as águas acumuladas no Reservatório de Detenção 1 – RD-1 para o RD-5, obras essas consideradas emergenciais pelos próprios representantes da SEMOPI (conforme depoimento em anexo;
d) Que seja designada audiência de conciliação para serem acordados os prazos relativos à implantação do Plano de Recuperação da Área Degradada de Lagoinha, que deve ser realizado de acordo com o Termo de Referência expedido pelo IDEMA, à fl. 1760/1764, bem como para ser homologada judicialmente o planejamento de desembolso que o Município de Natal deve realizar para garantir o pagamento de sua contrapartida junto à Caixa Econômica Federal para conclusão final do projeto, incluindo o extravasor. Para a audiência de conciliação, requer a intimação dos representantes da Caixa Econômica Federal: Dr. Roberto Sérgio Ribeiro Linhares, Superintendente Regional e Dr. Marcus Vinicius Fernandes Neves, Gerente de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural.
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*Fonte: MP/RN
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