Maurício Ferreira

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Projeto vai capacitar equipes de municípios com até 50 mil habitantes

Equipes de municípios com até 50 mil habitantes serão capacitadas para elaborar seus planos locais de saneamento básico. Esse é o objetivo do projeto Saber Sanear, lançado ontem em Natal, em um esforço interinstitucional conjunto, envolvendo o Ministério Público Estadual, o Governo do Estado, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), a Fundação Nacional de Saúde, e a seção estadual da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES).
O projeto será desenvolvido em dois módulos, o primeiro, voltado para auxiliar na condução do processo de construção dos planos de saneamento, é o Módulo de Capacitação, que contará com oficinas e disponibilização de material didático para todos os municípios. O segundo módulo é o de Assessoramento Técnico, que ocorrerá de forma continuada durante três anos, por intermédio de e-mail criado especialmente para esse fim e de reuniões técnicas mensais, a depender da demanda.
As oficinas do Módulo de Capacitação serão realizadas no Centro de Treinamento da EMATER (CENTERN), em São José do Mipibu, nos meses de novembro e dezembro, distribuindo os municípios por região. E o Módulo de Assessoramento Técnico será instalado a partir da assinatura do termo e encerrado no final de 2014.
O contexto em que surge o Saber Sanear ganhou importância após a publicação da Portaria nº 566 da Funasa, no D.O.U. de 5 de outubro de 2011, que apresenta critérios e procedimentos concernentes à seleção de municípios para a aplicação de recursos orçamentários e financeiros na elaboração dos planos em comento. O prazo, contudo, é bastante exíguo e se estende até o dia 31 deste mês.
Com o advento da lei das diretrizes nacionais para o saneamento (Lei n° 11.445/2007), regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, ficou estabelecido que todos os municípios devem elaborar seus planos de saneamento básico. A Lei nº 11.445/2007 também estabeleceu que o município é o titular desses serviços e a existência dos planos de saneamento será indispensável para a efetivação dos futuros contratos de concessão.

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