O investigado pela Operação Sinal Fechado, João Faustino (foto), teve negado o pedido de reconsideração da liminar proferida no Habeas Corpus nº 20110166584. A decisão é do desembargador em substituição Herval Sampaio e está disponível no Diário Oficial de hoje.
A defesa deu entrada no novo pedido na tarde da última quinta-feira (01).O advogado Alexandre Morais alegou que não existe requisitos legais para a prorrogação da prisão. E que não justifica a persistência da prisão temporária uma vez que o paciente ficou a disposição do Estado durante cinco dias e nenhum momento negou-se a prestar esclarecimento.
“Porém houve total inércia estadual. (…) Além da completa inércia estatal em proceder o interrogatório do paciente, a manutenção de sua custódia com base nessa finalidade contraria princípios consagrados na Carta Magna”, destacou o advogado.
Na decisão, o juiz convocado registrou que não há, no pedido, novos elementos que possam justificar a soltura do denunciado. “O impetrante deve ampliar para outros horizontes o seu pleito, que como dito não traz novos argumentos”, enfatizou o magistrado. Herval Sampaio destacou que as ponderações feitas pelo advogado neste pedido já foram levadas em consideração quando da decisão anterior.
“A manutenção da prisão é evitar que outros possíveis documentos possam ser encontrados acaso o investigado solto de alguma forma possa interferir e essa possibilidade pode vir a existir”, salientou o magistrado.
Foto: Arquvo
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