Ministério rebate afirmações de Miguel Josino de que é do MP a culpa pela prisão indevida de bancário
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte divulgou nota de
esclarecimento em que afirma estar surpreso com as declarações feitas na
imprensa pelo procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto, de que
seria do MP, a responsabilidade pela prisão indevida do bancário Pedro
Luiz Neto durante a Operação Judas, comandada pela instituição, e quem,
portanto deveria ser processada e não o Estado, como afirmou a defesa do
bancário.
Miguel
Josino afirmou que já esperava pelo processo de Pedro Neto, mas já
adiantou que vai apresentar defesa pedindo a transferência da
responsabilidade pelo que aconteceu para o MP.
No
dia 31 de janeiro de 2012, por volta das 5 horas, o bancário teve a
casa arrombada por agentes da Polícia Civil e foi levado preso para a
Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Ordem
Tributária (DEICOT). Pedro só não ficou na cadeia como os demais cinco
suspeitos de integrar a quadrilha que agia na divisão de precatórios do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, presos no mesmo dia, porque
tinha sido submetido a uma cirurgia de redução de estômago recentemente e
ganhou o benefício da prisão domiciliar. “Essa notícia era previsível.
Todos os meus colegas procuradores disseram isso em função da
precipitação do Ministério Público. Então era previsível que o processo
acontecesse”, afirmou.
Embora tanto o Ministério Público quanto a Polícia Civil sejam entes do Estado, Josino comparou o caso do bancário Pedro Neto ao do empresário Sílvio Bezerra, que processou a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Rossana Sudário. Ela havia pedido a prisão dele numa entrevista a uma emissora de TV local por conta de um empreendimento imobiliário construído pela Ecocil na região de Lagoinha. Sílvio ganhou a causa, mas tanto a promotora como o empresário recorreram. O procurador-geral aproveitou para sugerir ao bancário uma análise melhor em relação ao alvo do processo. “Ele precisaria meditar se o Estado é quem deveria segurar no colo ou os agentes, no caso o Ministério Público”, afirmou.
Miguel Josino disse que não gostaria de especular sobre a ação que deve ser ajuizada nos próximos dias, mas reafirmou que a defesa vai contestar o processo. “Entendemos que a responsabilidade dessa conta não deve ser paga pelos contribuintes, mas por quem deu causa a esse dano, o Ministério Público Estadual”, encerrou.
Embora tanto o Ministério Público quanto a Polícia Civil sejam entes do Estado, Josino comparou o caso do bancário Pedro Neto ao do empresário Sílvio Bezerra, que processou a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Rossana Sudário. Ela havia pedido a prisão dele numa entrevista a uma emissora de TV local por conta de um empreendimento imobiliário construído pela Ecocil na região de Lagoinha. Sílvio ganhou a causa, mas tanto a promotora como o empresário recorreram. O procurador-geral aproveitou para sugerir ao bancário uma análise melhor em relação ao alvo do processo. “Ele precisaria meditar se o Estado é quem deveria segurar no colo ou os agentes, no caso o Ministério Público”, afirmou.
Miguel Josino disse que não gostaria de especular sobre a ação que deve ser ajuizada nos próximos dias, mas reafirmou que a defesa vai contestar o processo. “Entendemos que a responsabilidade dessa conta não deve ser paga pelos contribuintes, mas por quem deu causa a esse dano, o Ministério Público Estadual”, encerrou.
O
Novo Jornal procurou o Ministério Público para comentar o processo do
bancário e a reação do procurador-geral do Estado, Miguel Josino, mas
nenhum promotor quis se manifestar. A assessoria de comunicação do órgão
informou apenas que, como a ação não cita o MP, não há o que falar
sobre o caso. Questionado sobre as declarações do titular da PGE, a
assessoria disse que o MP ainda não recebeu nada oficial a respeito e,
por isso, também não se manifestaria. A Corregedora de Justiça do MP,
presidida pela promotora Sônia Gurgel, não foi localizada.
Segue
na íntegra a nota de esclarecimento enviada pelo Ministério Público à
imprensa do Estado. Com informações do repórter Rafael Duarte, do Novo
Jornal.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte manifesta a sua
surpresa e estupefação com o teor das declarações injurídicas feitas na
imprensa pelo Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino Neto, ao mesmo
tempo em que esclarece à opinião pública o seguinte:
Após
o recebimento do relatório encaminhado pela Comissão Especial
instituída no âmbito do TJRN, o Ministério Público Estadual, buscando
justamente aprofundar as investigações, requereu, em decorrência dos
fortes indícios de participação, não só do bancário Pedro Luiz Neto, mas
de outras pessoas no esquema fraudulento perpetrado no âmbito da
Divisão de Precatórios do TJRN, todas as medidas cautelares necessárias,
dentre elas a prisão temporária dos possivelmente envolvidos, o que
restou deferido pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal;
Todos
os pedidos obedeceram ao devido processo legal, tendo o cumprimento de
todas as medidas deferidas pelo juízo, diferentemente do que foi
publicado, sido realizado pela Polícia Civil, no estrito cumprimento do
dever legal, com acompanhamento do Ministério Público, sem nenhuma
afronta aos direitos dos cidadãos investigados;
Aliás,
é estranho que o Procurador-Geral do Estado Miguel Josino omita o papel
absolutamente imprescindível e decisivo do Poder Judiciário para que
tenha se realizado a prisão temporária do bancário Pedro Luiz Neto.
Mesmo quem não é versado nas letras jurídicas sabe que uma prisão
temporária só é possível mediante ordem expressa e formal de um juiz de
Direito, que não é expedida em face de simples pedido do Ministério
Público ou da autoridade policial, mas depois de meticulosa análise das
circunstâncias e evidências disponíveis sobre o fato em investigação, à
luz do ordenamento jurídico;
Como
é sabido por todos que militam na advocacia pública, inclusive pelos
Procuradores da PGE, o Estado quando age no estrito cumprimento do dever
legal, como o fez a Polícia Civil ao cumprir os mandados de prisão e
busca e apreensão, não gera qualquer direito de indenização a particular
investigado;
É
Estranha a declaração do Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do
Norte em querer transferir uma possível responsabilidade sobre os fatos
descritos para o Ministério Público, olvidando que este órgão faz parte
do próprio Estado que o Procurador representa;
Ademais,
no presente caso, forçoso concluir que o Procurador-Geral do Estado
abdicou, via imprensa, do seu dever de realizar a defesa jurídica do
Estado, obrigando-o a destacar um procurador do quadro da PGE que se
disponha a conhecer as provas do processo e ouvir o delegado encarregado
da diligência para produzir a defesa estatal, já que ele assim não
procedeu;
Beira
ao absurdo admitir a culpa do Estado em casos tais, uma vez que essa
atitude implica em retirar do próprio Estado o dever de investigar, com
vistas à repressão das atividades ilícitas, em detrimento, portanto de
toda a coletividade;
Por
fim, apesar das reiteradas tentativas de desqualificação dos trabalhos
realizados pelo Ministério Público, este órgão reafirma o seu
compromisso de prosseguir na defesa do patrimônio público, em busca de
resultados cada vez mais expressivos para toda a sociedade, garantindo o
avanço do Estado democrático de direito.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
*Jornal Gazeta do Oeste.
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