Maurício Ferreira

sexta-feira, 18 de maio de 2012

MP rebate declarações de procurador do Estado


Ministério rebate afirmações de Miguel Josino de que é do MP a culpa pela prisão indevida de bancário


O Ministério Público do Rio Grande do Norte divulgou nota de esclarecimento em que afirma estar surpreso com as declarações feitas na imprensa pelo procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto, de que seria do MP, a responsabilidade pela prisão indevida do bancário Pedro Luiz Neto durante a Operação Judas, comandada pela instituição, e quem, portanto deveria ser processada e não o Estado, como afirmou a defesa do bancário.
Miguel Josino afirmou que já esperava pelo processo de Pedro Neto, mas já adiantou que vai apresentar defesa pedindo a transferência da responsabilidade pelo que aconteceu para o MP.
No dia 31 de janeiro de 2012, por volta das 5 horas, o bancário teve a casa arrombada por agentes da Polícia Civil e foi levado preso para a Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (DEICOT). Pedro só não ficou na cadeia como os demais cinco suspeitos de integrar a quadrilha que agia na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, presos no mesmo dia, porque tinha sido submetido a uma cirurgia de redução de estômago recentemente e ganhou o benefício da prisão domiciliar. “Essa notícia era previsível. Todos os meus colegas procuradores disseram isso em função da precipitação do Ministério Público. Então era previsível que o processo acontecesse”, afirmou.
Embora tanto o Ministério Público quanto a Polícia Civil sejam entes do Estado, Josino comparou o caso do bancário Pedro Neto ao do empresário Sílvio Bezerra, que processou a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Rossana Sudário. Ela havia pedido a prisão dele numa entrevista a uma emissora de TV local por conta de um empreendimento imobiliário construído pela Ecocil na região de Lagoinha. Sílvio ganhou a causa, mas tanto a promotora como o empresário recorreram. O procurador-geral aproveitou para sugerir ao bancário uma análise melhor em relação ao alvo do processo. “Ele precisaria meditar se o Estado é quem deveria segurar no colo ou os agentes, no caso o Ministério Público”, afirmou.
Miguel Josino disse que não gostaria de especular sobre a ação que deve ser ajuizada nos próximos dias, mas reafirmou que a defesa vai contestar o processo. “Entendemos que a responsabilidade dessa conta não deve ser paga pelos contribuintes, mas por quem deu causa a esse dano, o Ministério Público Estadual”, encerrou.

O Novo Jornal procurou o Ministério Público para comentar o processo do bancário e a reação do procurador-geral do Estado, Miguel Josino, mas nenhum promotor quis se manifestar. A assessoria de comunicação do órgão informou apenas que, como a ação não cita o MP, não há o que falar sobre o caso. Questionado sobre as declarações do titular da PGE, a assessoria disse que o MP ainda não recebeu nada oficial a respeito e, por isso, também não se manifestaria. A Corregedora de Justiça do MP, presidida pela promotora Sônia Gurgel, não foi localizada.
Segue na íntegra a nota de esclarecimento enviada pelo Ministério Público à imprensa do Estado. Com informações do repórter Rafael Duarte, do Novo Jornal.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte manifesta a sua surpresa e estupefação com o teor das declarações injurídicas feitas na imprensa pelo Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino Neto, ao mesmo tempo em que esclarece à opinião pública o seguinte:
Após o recebimento do relatório encaminhado pela Comissão Especial instituída no âmbito do TJRN, o Ministério Público Estadual, buscando justamente aprofundar as investigações, requereu, em decorrência dos fortes indícios de participação, não só do bancário Pedro Luiz Neto, mas de outras pessoas no esquema fraudulento perpetrado no âmbito da Divisão de Precatórios do TJRN, todas as medidas cautelares necessárias, dentre elas a prisão temporária dos possivelmente envolvidos, o que restou deferido pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal;
Todos os pedidos obedeceram ao devido processo legal, tendo o cumprimento de todas as medidas deferidas pelo juízo, diferentemente do que foi publicado, sido realizado pela Polícia Civil, no estrito cumprimento do dever legal, com acompanhamento do Ministério Público, sem nenhuma afronta aos direitos dos cidadãos investigados;
Aliás, é estranho que o Procurador-Geral do Estado Miguel Josino omita o papel absolutamente imprescindível e decisivo do Poder Judiciário para que tenha se realizado a prisão temporária do bancário Pedro Luiz Neto. Mesmo quem não é versado nas letras jurídicas sabe que uma prisão temporária só é possível mediante ordem expressa e formal de um juiz de Direito, que não é expedida em face de simples pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, mas depois de meticulosa análise das circunstâncias e evidências disponíveis sobre o fato em investigação, à luz do ordenamento jurídico;
Como é sabido por todos que militam na advocacia pública, inclusive pelos Procuradores da PGE, o Estado quando age no estrito cumprimento do dever legal, como o fez a Polícia Civil ao cumprir os mandados de prisão e busca e apreensão, não gera qualquer direito de indenização a particular investigado;
É Estranha a declaração do Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte em querer transferir uma possível responsabilidade sobre os fatos descritos para o Ministério Público, olvidando que este órgão faz parte do próprio Estado que o Procurador representa;
Ademais, no presente caso, forçoso concluir que o Procurador-Geral do Estado abdicou, via imprensa, do seu dever de realizar a defesa jurídica do Estado, obrigando-o a destacar um procurador do quadro da PGE que se disponha a conhecer as provas do processo e ouvir o delegado encarregado da diligência para produzir a defesa estatal, já que ele assim não procedeu;
Beira ao absurdo admitir a culpa do Estado em casos tais, uma vez que essa atitude implica em retirar do próprio Estado o dever de investigar, com vistas à repressão das atividades ilícitas, em detrimento, portanto de toda a coletividade;
Por fim, apesar das reiteradas tentativas de desqualificação dos trabalhos realizados pelo Ministério Público, este órgão reafirma o seu compromisso de prosseguir na defesa do patrimônio público, em busca de resultados cada vez mais expressivos para toda a sociedade, garantindo o avanço do Estado democrático de direito.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

*Jornal Gazeta do Oeste.

Nenhum comentário:

Postar um comentário