A
sessão plenária da Corte de Contas do Estado analisou ontem (25), em
caráter seletivo, o processo de dispensa de licitação realizada pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) para
locação de 300 veículos a fim de atender às necessidades das polícias
militar e civil e ficou decidido o cancelamento do contrato com empresa
fornecedora dos veículos. A Sesed tinha por objetivo a renovação do
contrato de locação de veículos com a empresa Locavel. O primeiro
contrato com a empresa foi assinado no ano de 2009 e renovado em 2010 e
2011.
Segundo proceder da sessão, o voto do relator conselheiro Renato
Costa Dias apontou ilegalidade na dispensa da licitação e na execução
contratual. Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu
medida cautelar procedendo a anulação do contrato realizado, no prazo de
120 dias. Nesse tempo, deverá ser realizada nova licitação.
A Corte determinou ainda a abertura de procedimento para apuração de responsabilidade referente à sanção dos gestores responsáveis.
A Corte determinou ainda a abertura de procedimento para apuração de responsabilidade referente à sanção dos gestores responsáveis.
*O Mossoroense
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