A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte isentou o
Hospital Infantil Varela Santiago de uma suposta imperícia médica, que
teria resultado na morte de um paciente.
A decisão saiu após o julgamento do recurso (Apelação Cível n°
2009.002280-7), movido pela unidade de saúde, contra uma sentença
inicial que havia condenado o hospital ao pagamento de indenização por
danos morais, além de pensão vitalícia, a qual seria repassada para a
família do paciente que veio à óbito.
Segundo o recurso, o hospital argumentou que o paciente apresentou
rejeição imprevisível à anestesia utilizada, pois não poderia ser
detectada pelo estado atual da ciência médica, acarretando prejuízos
irreversíveis.
Argumentou ainda que a perícia realizada demonstrou a impossibilidade
de constatação de que o paciente poderia sofrer choque anafilático em
razão da administração de anestésico, de modo que não teria existido
dolo ou culpa no caso em questão.
Defesa acolhida no TJRN, que destacou que, de acordo com o depoimento
prestado pelo perito Armando Aurélio Fernandes, não houve erro médico
na realização dos exames pré-anestésicos.
Para o julgamento, os desembargadores destacaram também que, ao
contrário da sentença de primeiro grau, a questão não deve ser decidida à
luz do CDC, tendo em vista que não versa sobre relação de consumo.
A decisão ressaltou que o Instituto de Proteção e Assistência à
Infância do Rio Grande do Norte, mantenedor do Hospital Infantil Varela
Santiago, é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, prestando
serviços à população em geral a título gratuito, sem a recepção de
qualquer contraprestação.
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