Maurício Ferreira

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Varela Santiago não é condenado por morte de paciente


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte isentou o Hospital Infantil Varela Santiago de uma suposta imperícia médica, que teria resultado na morte de um paciente.
A decisão saiu após o julgamento do recurso (Apelação Cível n° 2009.002280-7), movido pela unidade de saúde, contra uma sentença inicial que havia condenado o hospital ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensão vitalícia, a qual seria repassada para a família do paciente que veio à óbito.
Segundo o recurso, o hospital argumentou que o paciente apresentou rejeição imprevisível à anestesia utilizada, pois não poderia ser detectada pelo estado atual da ciência médica, acarretando prejuízos irreversíveis.
Argumentou ainda que a perícia realizada demonstrou a impossibilidade de constatação de que o paciente poderia sofrer choque anafilático em razão da administração de anestésico, de modo que não teria existido dolo ou culpa no caso em questão.
Defesa acolhida no TJRN, que destacou que, de acordo com o depoimento prestado pelo perito Armando Aurélio Fernandes, não houve erro médico na realização dos exames pré-anestésicos.
Para o julgamento, os desembargadores destacaram também que, ao contrário da sentença de primeiro grau, a questão não deve ser decidida à luz do CDC, tendo em vista que não versa sobre relação de consumo.
A decisão ressaltou que o Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Rio Grande do Norte, mantenedor do Hospital Infantil Varela Santiago, é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, prestando serviços à população em geral a título gratuito, sem a recepção de qualquer contraprestação.


*Fonte: TJRN

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