A Tim Nordeste Telecomunicação foi condenada a pagar a quantia de R$ 4
mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente por ter
cobrado por um serviço não solicitado pelo consumidor. O juiz da 1ª Vara
Cível de Natal, José Conrado Filho, determinou ainda que a empresa
declare a inexistência da dívida originada da prestação indevida do
serviço bem como determine a baixa definitiva da restrição creditícia
imposta ao autor da ação.
A empresa alegou que os serviços foram prestados na mais perfeita
regularidade e na exata forma contratada. Registrou que a utilização dos
serviços contratados originou débitos não quitados pela autora, cujo
inadimplemento deu ensejo à inscrição nos cadastros restritivos.
Ressalta que as faturas acostadas aos autos são devidas, competindo à
autora pagá-las no tempo e modo.
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