Maurício Ferreira

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Operadora de telefonia pagará indenização de R$4 mil a cliente


A Tim Nordeste Telecomunicação foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente por ter cobrado por um serviço não solicitado pelo consumidor. O juiz da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Filho, determinou ainda que a empresa declare a inexistência da dívida originada da prestação indevida do serviço bem como determine a baixa definitiva da restrição creditícia imposta ao autor da ação. 
 A empresa alegou que os serviços foram prestados na mais perfeita regularidade e na exata forma contratada. Registrou que a utilização dos serviços contratados originou débitos não quitados pela autora, cujo inadimplemento deu ensejo à inscrição nos cadastros restritivos. Ressalta que as faturas acostadas aos autos são devidas, competindo à autora pagá-las no tempo e modo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário