O
juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou ao Governo do Rio Grande do Norte que providencie a imediata
aquisição dos insumos e medicamentos em falta nos hospitais da rede
estadual, regularizando o abastecimento da rede hospitalar estadual no
prazo máximo de 20 dias, sob pena de, em caso de descumprimento, haver o
bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta pelos
diretores dos estabelecimentos.
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