Maurício Ferreira

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Mais de 50% ainda não declararam o ITR



Mais de 50% dos proprietários de terra no Rio Grande do Norte ainda não entregaram a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega dos documentos começou no último dia 22 de agosto e o prazo para apresentação termina hoje às 23h59min59s (horário de Brasília). No RN, são esperadas 99.036 declarações, sendo que, até ontem, apenas 54.123 tinha realizado a operação, o equivalente a 54,65%.
Nos estados que compõem a 4ª Região Fiscal (PE, AL, PB e RN), a Receita Federal do Brasil aguarda receber em torno de 744 mil DITRs, sendo que até agora apenas 396.935 declarações foram entregues, ou seja, 53,32%.
De acordo com Rosa Nascimento, chefe da Divisão de Fiscalização da Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, em virtude da greve dos funcionários dos Correios, a melhor alternativa para os contribuintes é a entrega pela internet, mais fácil de ser preenchida e não implica em custo financeiro. Além disso, ela lembra que apesar do baixo percentual de entrega das declarações, não existe previsão de prorrogação de prazo.
O contribuinte deve baixar o Programa ITR-2011 (disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br) para preencher a declaração, que deverá ser enviada por meio do aplicativo "Receitanet", também disponível na página da Receita.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do programa ITR2011, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00. Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não-apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
 
*jornal de fato

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