Maurício Ferreira

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Hospital Tarcisio maia em Mossoró falha em atendimento e Estado é condenado

hrtm_fachada_2Ao julgar a Apelação Cível nº 2010.015661-4, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte seguiu a jurisprudência dos tribunais superiores e da própria Corte, que estabelece o pagamento de pensão, a ser paga pelo Estado, para uma família de baixa renda que foi vítima de falta de atendimento médico na rede pública.
A jurisprudência define que, em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de descendente, no equivalente a 2/3 do salário-mínimo até 25 anos de idade da vítima, reduzindo-se a partir daí para 1/3 até a data em que a vítima completaria 65 anos.
Nos autos, os pais da jovem, com então 20 anos, alegaram que a filha não recebeu o atendimento adequado no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró.
Caso
A decisão manteve a sentença inicial, a qual considerou que existiu culpa da administração do hospital, já que a filha dos apelados necessitou de atendimento de urgência, por diversas vezes, inclusive com a internação e, ao dar entrada (08.02.2011) no hospital público, recebeu a informação de que não havia vagas e que seu estado de saúde não era grave.
A jovem reclamava de fortes dores de cabeça, acompanhada de vômitos, ocasião em que os médicos, entendendo ser desnecessária a sua internação, receitaram apenas a medicação chamada 'neosaldina" (fls. 21).
No entanto, as dores persistiram por muito tempo, tendo ainda comparecido ao hospital por mais duas vezes, sem que os médicos procedessem a internação, ou, ao menos, solicitassem um exame mais aprofundado na paciente.
Diante deste quadro, os desembargadores enfatizaram que realmente houve falha na prestação dos serviços por parte dos profissionais que atendiam, já que os insistentes vômitos e a cefaléia constante que apresentava a vítima, por si só, eram capazes de ensejar a realização de um exame mais específico, a fim de se ter um diagnóstico preciso e não apenas a prescrição de medicação.
Fonte: TJ/RN

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