Maurício Ferreira

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Multas crescem 11,9%, mas mortes caem no RN



O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN) registrou aumento de 11,9% nas infrações pelo transporte de crianças sem a utilização da cadeirinha. As multas foram aplicadas em observância ao artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamenta o "transporte de criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais".
De acordo com o órgão, no ano de 2010, foram registradas 140 infrações, enquanto de janeiro a agosto deste ano, as notificações chegaram a 159. "O Estado aumentou a fiscalização, como também procurou conscientizar a população com campanhas educativas", disse o setor de estatísticas do Detran.
Os números da Polícia Rodoviária Federal (PRF) são ainda maiores. De acordo com Iatamy Gurgel, inspetor substituto do chefe da delegacia de Mossoró, um ano antes da Lei da Cadeirinha entrar em vigor, apenas 60 pessoas foram multadas. De setembro de 2010, até agora, foram realizadas 160 autuações, quase três vezes mais.
De acordo com o inspetor, ainda existe muita persistência dos condutores, mas a fiscalização e a conscientização têm evitado muitas mortes. A multa para os infratores é gravíssima e custa R$ 191, além de sete pontos na carteira. O flagrante prevê a remoção do veículo ou o transbordo da criança, ou seja, transferência para um carro com o equipamento de segurança.
Um ano depois da implantação da Lei da Cadeirinha, Iatamy Gurgel alerta que a fiscalização não faz mais orientação. Caso a irregularidade seja flagrada, haverá punição imediata dos responsáveis.

Mortes caem no RN
O número de mortes de crianças de até 10 anos de idade caiu significativamente no Rio Grande do Norte desde que foi implantada a resolução do Código de Trânsito Brasileiro. Em 2010, foram registradas oito mortes nos 50 acidentes envolvendo veículos que transportavam crianças. De janeiro a setembro de 2011, esse número caiu para uma morte apenas, nos 25 acidentes desta categoria.
 
*jornal de fato

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